Formação em Tacógrafos


Enquadramento:

O Regulamento CEE nº 561/2006, de 15 de março de 2006 veio disciplinar a aplicação homogénea em todos os países membros da Comunidade Europeia, de algumas disposições comuns em matérias de natureza sócio laboral, determinado, designadamente os limites de tempo de condução e de utilização de viaturas pesadas recorrendo a tacógrafos para o registo legal. Visto ser de carácter obrigatório a sua utilização, torna-se essencial que os condutores adquiram as competências e conhecimentos que permitam o exercício da atividade mantendo os níveis de profissionalismo, assegurando o máximo de conforto e segurança durante o transporte.


Pré-Requisitos:

A ação de formação em Tacógrafos, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos:

1. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto;
2. Carta de Condução.


Objetivo:
Esta ação tem como objetivo melhorar as competências dos destinatários sobre a regulamentação social nos transportes rodoviários relativa aos tempos de condução e repouso, de forma a que sejam capazes de reconhecer as regras a que estão sujeitos, bem como de fazer uma correta utilização de Tacógrafos, evitando penalizações legais.

Destinatários:
Condutores de automóveis pesados (passageiros e/ou mercadorias) e outros, desde que cumpridos os pré-requisitos previamente definidos.

Carga Horária/Duração:
7 Horas

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