Transporte Coletivo de Crianças – Formação Inicial


Enquadramento:

A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação Inicial em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Lei 13/2006 de 17 de abril. Após a conclusão do curso, o formando deverá dirigir-se ao IMT e entregar os seguintes documentos: 1) Atestado Médico para Transporte Coletivo de Crianças; 2) Exame Psicotécnico para Transporte Coletivo de Crianças; 3) Certificado de Registo Criminal para Transporte Coletivo de Crianças; 4) Registo de Infrações do Condutor (pode ser requerido na ANSR, Comando Metropolitano da PSP ou Comando Geral da GNR).


Pré-Requisitos:

A condução de automóveis destinados ao Transporte de Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que cumprem os seguintes requisitos:

- Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
- Experiência de condução de, pelo menos, dois anos.


Objetivo:
Tem como objetivo a aquisição de conhecimentos, nomeadamente sobre as regras e medidas de segurança especifícas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal

Destinatários:
Motoristas com habilitação legal para conduzir veículos ligeiros ou pesados com, pelo menos, 2 anos de experiência e que necessitam de transportar crianças/ jovens para deslocações para ou entre, por exemplo, jardins de infância, escolas, colégios, juntas de freguesia, e outras entidades similares. Aqui se inclui o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.

Carga Horária/Duração:
35 Horas

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